Já ouvi essa frase sinistra ."... o povo brasileiro não tem o hábito da leitura porque os livros são muito caros!"
.... e por ai vai essas mesmas pessoas não reclamam do preço pago pelas suas cervejinhas , e outros gastos inebriantes. De acordo com artigo publicado pelo site opovo.com.br - Os gastos operacionais das livrarias, como aluguel, mão-de-obra e impostos engolem a maior parte dos lucros das empresas. O lucro final chega a 10% se a empresa for bem administrada, segundo o diretor financeiro da Associação Nacional de Livrarias (ANL) e vice-presidente da Câmara Brasileira do Livro (CBL), Vitor Tavares.
“O lucro final é por volta de 10% para o proprietário, para a empresa se capitalizar e se modernizar”, destacou. Tavares explicou que o preço do livro é sugerido pelas editoras. Com base nesse valor, é dado um desconto de 40% às livrarias. Cerca de 10% é repassado ao consumidor e os 30% restantes representam a margem das livrarias.
Dentro dos 30% que seriam a margem de lucros, cerca de 60% representam os custos. O lucro bruto da livraria é de 10%, 15%, ou 17% no máximo, de acordo com Tavares. Outro entrave é o lento giro do livro.
É necessário de seis meses a um ano para renovar todo o estoque de uma livraria, segundo ele. O setor de livrarias conta com um benefício fiscal especial desde 2004 com a Lei 10.925/2004, também conhecida como “lei do livro”. A legislação reduz a zero a incidência do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a importação de livros técnicos e científicos. A receita proveniente da venda de livros técnicos e científicos no Brasil ficaram isentos da incidência da Cofins.
Ainda em 2011, começou a ser discutido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) se o livro eletrônico também será beneficiado com a imunidade tributária. Dessa forma, não será cobrado imposto sobre a obra intelectual, o que garantirá a difusão do conhecimento.
Haverá incidência de imposto apenas sobre a mídia ou produto de armazenamento (CD, DVD, pen drive, notebook etc). Segundo a presidente do Sindicato Nacional dos Editores de Livros (Snel), Sônia Machado Jardim, o livro tem isenção tributária garantida pela Constituição desde 1946.
Em 2004, o Governo Federal resgatou a imunidade ao desonerar a cadeia produtiva do livro do PIS/COFINS. Segundo ela, o setor está aguardando a aprovação do Projeto de Lei 114/10 que atualiza a definição de livro incorporando o formato eletrônico. “Desta forma, a lei acompanhará a tecnologia tendo em vista que o livro digital já está sendo introduzido no nosso mercado.
Essa legislação é fundamental para permitir que o livro eletrônico fique com preço mais baixo que o livro em papel e, com isso, possa competir com as versões piratas que circulam pela internet”, destacou Sônia.
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